Segundo informações do levantamento sigiloso feito pela Selog (Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas) obtido pela Folha, foram usados R$ 535 mil em itens considerados de luxo.
A auditoria foi aberta para investigar supostas irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios desde 2017. Chamaram a atenção dos técnicos os gastos das Forças Armadas durante a pandemia em 2020.
A análise foi autorizada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do caso na corte. Os auditores esperavam que, como consequência do regime telepresencial de trabalho, houvesse redução de gastos com alimentação.
Não foi o que ocorreu com o Ministério da Defesa, que, ao contrário dos Ministérios da Educação e da Saúde, aumentou essas despesas.
A assessoria de imprensa da Defesa afirmou, em nota, que as atividades do Exército, da Marinha e da Aeronáutica foram mantidas na pandemia. Isso inclui, disse o órgão, a alimentação fornecida às tropas.
A auditoria constatou que, dentre os órgãos superiores dos três Poderes, a Defesa foi o que mais gastou recursos para compra de itens considerados não essenciais. Destacam-se bacalhau, salmão, camarão e bebidas alcoólicas.
[…] Não parece razoável alocar os escassos recursos públicos na compra de itens não essenciais, especialmente durante a crise sanitária, econômica e social pela qual o país está passando, decorrente da pandemia
Parte do dinheiro usado para a compra dos itens não essenciais, como filé mignon e picanha, foi obtida da ação orçamentária “21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus”.
Essa rubrica foi criada em 2020 para custear políticas públicas de saúde de combate à Covid.
“Ressalte-se que, dos recursos destinados ao combate à pandemia Covid-19 utilizados indevidamente para aquisição de itens não essenciais (aproximadamente R$ 557 mil), 96% foram despendidos pelo Ministério da Defesa”, revelou o documento. Esse porcentual representa os R$ 535 mil.
O tribunal lembrou que o Estatuto dos Militares prevê que a alimentação, por meio do fornecimento de refeições, é direito dos militares em atividade.
Porém, a corte afirmou que, diante da realidade brasileira, “não parece razoável alocar os escassos recursos públicos na compra de itens não essenciais, especialmente durante a crise sanitária, econômica e social pela qual o país está passando, decorrente da pandemia”.
Além de não servir à finalidade a que se destina, a contratação desse tipo de insumo fere o princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, o qual está diretamente relacionado à integridade nas compras públicas
Segundo o tribunal, a aquisição de comida por órgãos públicos “deve ter por finalidade o fornecimento de alimentação saudável, balanceada e adequada para suprir as necessidades nutricionais básicas de seu público-alvo”.
O TCU enfatizou que compras públicas são aquelas realizadas pelo Estado para assegurar o desempenho de suas funções. Dessa forma, a corte distinguiu itens necessários de não essenciais.
Folhapress
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