sábado, 9 de outubro de 2021

JUSTIÇA DETERMINA CASSAÇÃO DO MANDATO DE PREFEITA E VICE DE SERRA DE SÃO BENTO POR ABUSO DE PODER

 

O juiz eleitoral Rainel Batista Pereira Filho, da comarca de São José do Campestre, julgou como parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral e determinou a cassação do mandato e diploma eleitoral da prefeita de Serra de São Bento, Wanessa Gomes de Morais (MDB), e do vice Eduardo Pereira de Melo, o Gugu do PT. Além disso, declarou também a inelegibilidade dos dois e de Francisco Erasmo de Morais, pai de Wanessa e ex-prefeito da cidade.

A ação foi ingressada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) alegando suposto abuso de poder político e econômico, além de compra de votos.

O autor do processo afirma que, em razão de ser inelegível, Francisco Erasmo de Morais, que por diversas vezes ocupou o cargo de prefeito de Serra de São Bento/RN, lançou sua filha como candidata, ainda no ano de 2016 e para reeleição em 2020, se mantendo, contudo, como forte nome para alavancar a campanha eleitoral da filha, sempre atrelada a sua imagem.

Francisco teria conquistado o apoio político de um eleitor em troca do pagamento da quantia de R$ 6.000,00, além da promessa de instalação de água encanada na região de residência da família, como também prometeu vantagem financeira a outros dois eleitores e compra de votos em troca de exames pagos pelo Município.

Foram apresentados áudios e prints extraídos do aplicativo de mensagens Whatsapp e de redes sociais para reforçar a denúncia. 

Wanessa Morais, do MDB, foi eleita prefeita de Serra de São Bento (RN) no pleito de 2020, com aproximadamente 55,25% dos votos, 2.435 eleitores. Ela afirmou não ter nenhuma relação com as provas dos autos, as quais reputa como forjadas, não tendo se valido de abuso de poder político ou econômico, tampouco realizou captação ilícita de sufrágio.

Seu pai, Francisco Erasmo de Morais, também contestou a ação, argumentando serem as acusações baseadas em gravações forjadas e áudios descontextualizados. 

Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela procedência parcial da demanda e autorização para utilização das provas produzidas nos autos para embasar investigação pela prática do delito descrito no art. 299, do Código Eleitoral sobre compra de votos. 

Após decisão, Wanessa Morais foi às redes sociais se pronunciar sobre o caso. Ela falou que está tranquila e que respeita a decisão da justiça, mas vai recorrer. “Vamos recorrer da sentença e tenho certeza absoluta que o consenso vai prevalecer e que a vontade soberana do povo vai prevalecer”, disse.

Confira sentença:


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