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O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) iniciou nesta quinta-feira (15) o julgamento de uma matéria envolvendo o ex-ministro e ex-deputado federal Henrique Eduardo Lyra Alves.
O recurso eleitoral criminal movido pelo político, de relatoria do desembargador Claudio Santos (foto), pedia um Habeas Corpus em uma Ação Penal Eleitoral.
O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que tramita no primeiro grau e investiga os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Henrique Alves argumentou "ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha", o não esclarecimento "do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva" e inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.
Já o MPE se manifestou pela denegação do Habeas Corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício.
"Estão querendo coartar a ação penal logo no início, de forma prematura, quando essa medida tem que ser excepcionalíssima , quando de plano se verifica uma ilegalidade. O que não se verifica no caso presente", destacou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves.
Após o voto do relator, no sentido de denegar o Habeas Corpus, o juiz Carlos Wagner pediu vista para analisar os autos do processo.
O texto é lavra da assessoria de imprensa do TRE/RN e está publicado em seu site.
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