quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

ICMS: Governo do Estado simplifica acesso à isenção do tributo do diesel para pesca


Imagem: Demis Roussos/Assessoria
O Governo do Estado assinou decreto que desburocratiza os procedimentos de acesso de embarcações pesqueiras à isenção do imposto sobre o óleo diesel.
A partir de agora, as embarcações pesqueiras do RN cadastradas passam a ter direito ao benefício de forma imediata.
Antes, devido aos procedimentos e análises, a autorização podia demorar até 30 dias, salienta informação da assessoria de imprensa do Governo do Estado.
Com o decreto, após a publicação da portaria do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), habilitando as distribuidoras de combustíveis a fornecer óleo diesel com isenção do ICMS e especificando a cota de óleo diesel anual para cada embarcação, os pescadores poderão usufruir do benefício, sem a obrigatoriedade de publicação de um novo decreto com a relação das distribuidoras e embarcações contempladas com a isenção.
Antes, a burocracia restringia o direito à isenção, sobretudo no início do ano, quando atrasava a publicação do decreto estadual. 
Sem o decreto os pescadores se viam obrigados a adquirir o combustível pelo preço de mercado.
Com a desburocratização, as embarcações terão o combustível isento garantido, bastando apresentar a distribuidora a Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica (RODe).
Por ano são fornecidos, sem a incidência de ICMS, cerca de seis milhões de litros de diesel para a frota pesqueira cadastrada e aprovada pelo sistema.
O combustível distribuído para os 78 barcos beneficiados pelo programa é comercializado com redução de 18% sobre o valor final.
O Governo do Estado já havia publicado o Decreto nº 28.699/2018, ainda em janeiro, renovando essa isenção ao setor para fomentar a atividade, já que o insumo representa cerca de 30% do custo total das operações.

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