Imagem: Marcos Costa/Assessoria |
Aprovada em deliberação plenária pela Câmara de Vereadores, mereceu a sanção do prefeito Gustavo Montenegro Soares (foto) a Lei nº 646/2018, do dia 18 de dezembro último, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços na construção civil leve e pesada; obras de infraestrutura e serviços especializados para construção; parques eólicos e fotovoltaicos com atuação em Assú, contratarem e manterem empregados, prioritariamente, trabalhadores domiciliados no município.
Conforme a Lei, publicada quarta-feira (02) pelo Diário Oficial do Município, ficam as empresas prestadoras de serviço na área da construção civil leve e pesada com atuação em Assú, obrigadas a contratarem e manterem empregados, prioritariamente, trabalhadores domiciliados no município, no correspondente a 70% do seu quadro efetivo de colaboradores.
O percentual mencionado será para novas vagas que forem criadas a partir da vigência da Lei, compreendida por função dos trabalhadores contratados.
O trabalhador deve estar, desde que devidamente reconhecido, no mínimo seis meses domiciliado em Assú, legalmente atestado, através de comprovante de residência e do título de eleitor.
Não se aplica a citada determinação quando se tratar da contratação de profissionais com conhecimentos técnicos específicos para a execução dos trabalhos, bem como, aos possuidores de graduação em curso superior.
As empresas serão obrigadas a destinar no mínimo 10% da reserva percentual prevista na Lei para mão de obra exclusivamente feminina.
A íntegra da lei está em www.assu.rn.gov.br.
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