sábado, 29 de abril de 2017

JUSTIÇA ELEITORAL – 29ª ZONA ELEITORAL – PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS

Comunicado-1
COMUNICADO
JUSTIÇA ELEITORAL
PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS
EXERCÍCIO 2016
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano subsequente ao do exercício.
Assim, considerando que dia 30 de abril é domingo e que 01 de maio é feriado, os partidos devem entregar à Justiça Eleitoral até o dia 02/05/2017 suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.
A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro é realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período.
A declaração de ausência de movimentação de recursos deve ser preenchida de acordo com o modelo disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, que pode ser encontrado no endereço abaixo:
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/declaracao-de-ausencia-de-movimentacao-de-recursos
Destaco que a declaração de ausência de movimentação de recursos precisa ser acompanhada da procuração do advogado e dos extratos bancários, caso o partido tenha conta aberta.
O Cartório Eleitoral se coloca à disposição dos partidos para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
CARLOS ROGÉRIO TORRES TEIXEIRA
Chefe do Cartório da 29ª Zona Eleitoral

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