Ministério Público acaba com novos embarques no ‘trem da alegria’ da Prefeitura do Assú
Depois de um grande festival de 232 nomeações para cargos comissionados com o objetivo de abrigar afilhados e apadrinhados políticos na Prefeitura do Assú, o promotor de Justiça substituto da comarca de Assú Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, determinou como orientação que o prefeito do Assú, Gustavo Soares, PR, que se abstenha imediatamente, de criar emprego, cargo ou função no âmbito do Executivo de Assú.
O Ministério Público determina essa proibição “até a adequação do município aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos com pessoal.” Segundo o MP, o prefeito Gustavo Soares, também não pode prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e, às vedações impostas pelo artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.
O Ministério Público fixou prazo de 10 dias para o prefeito comunicar quais as medidas adotadas para a redução de gastos com pessoal, tendo em vista o mesmo estar acima dos limites permitidos pela LRF no que se refere às despesas com funcionários públicos. Também foi concedido o prazo de 48 horas para que o município de Assú informe se a Recomendação será acatada.
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