sábado, 11 de fevereiro de 2017

Ministério Público acaba com novos embarques no ‘trem da alegria’ da Prefeitura do Assú

Ministério Público acaba com novos embarques no ‘trem da alegria’ da Prefeitura do Assú
Depois de um grande festival de 232 nomeações para cargos comissionados com o objetivo de abrigar afilhados e apadrinhados políticos na Prefeitura do Assú, o promotor de Justiça substituto da comarca de Assú Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, determinou como orientação que o prefeito do Assú, Gustavo Soares, PR, que se abstenha imediatamente, de criar emprego, cargo ou função no âmbito do Executivo de Assú.
O Ministério Público determina essa proibição “até a adequação do município aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos com pessoal.” Segundo o MP, o prefeito Gustavo Soares, também não pode  prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e, às vedações impostas pelo artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.
O Ministério Público fixou prazo de 10 dias para o prefeito comunicar quais as medidas adotadas para a redução de gastos com pessoal, tendo em vista o mesmo estar acima dos limites permitidos pela LRF no que se refere às despesas com funcionários públicos. Também foi concedido o prazo de 48 horas para que o município de Assú informe se a Recomendação será acatada.
Blog do VT

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