sábado, 3 de dezembro de 2016

Juiz nega efeito suspensivo da sentença para ex-diretor, ex-deputado e delegado

Juiz nega efeito suspensivo da sentença para ex-diretor, ex-deputado e delegado
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O desembargador Cornélio Alves negou o recurso movido pela defesa de três envolvidos na operação “Pecado Capital”, do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e que investiga um suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010.
O recurso também incluía o ex-deputado estadual Gilson Moura e um delegado de Polícia Civil, Ronaldo Gomes de Moraes, mas a decisão mantém, desta forma, o prosseguimento das investigações. A ação pedia a suspensão da sentença que recebeu a denúncia contra os três investigados.
O recurso pedia que fosse aplicado o efeito suspensivo para a sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0801671-05.2014.8.20.0001.
Na Ação de Improbidade, o MP pede a condenação dos denunciados, dentre outros nomes envolvidos, nas sanções do inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, por ter praticados as condutas ímprobas previstas no inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

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