A Promotoria Pública da Comarca de Macau publicou
Recomendação ao prefeito em exercício Einstein Albert Siqueira para que se
abstenha de contratar temporariamente servidores no exercício
financeiro de 2016, não contratando prestação de serviços temporário,
com exceção apenas de professores para exercerem funções em sala de aula,
lotados na Secretaria Municipal de Educação, excepcionalizados pela
Lei Municipal nº 1.101/2013; proceda com uma
reforma administrativa referente a servidores públicos municipais ocupante dos
cargos em comissão, deixando em vacância três quartos dos cargos em
comissão previstos na Lei Municipal nº 1052/2010, por não se referirem a
atribuições de chefia, direção e assessoramento.
Recomenda ainda que
indefira e suspenda o pagamento de quaisquer vantagens nos vencimentos dos
servidores públicos municipais, tais como ajuda de custo,
diárias, gratificações pelo exercício de funções, de direção, chefia
e assessoramento, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina,
adicional por serviço extraordinário, adicional de férias, etc. pelo
prazo de seis meses; indefira e suspenda a cessão de qualquer servidor
público municipal, determinando que o mesmo retorne imediatamente às
suas funções na lotação de origem, pelo prazo de um ano.
Recomendou ainda que, imediatamente estabeleça a jornada de
trabalho prevista no Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 700/94,
para todos os servidores públicos municipais, inclusive ocupante de cargos
comissionados que deverão trabalhar no mínimo, oito horas por dia;
no prazo de sessenta dias, implante o ponto eletrônico em todas as
repartições públicas municipais, inclusive para o servidores ocupantes de
cargos efetivos e em comissã o e determine que todos os servidores
públicos municipais assinem declaração de que não acumulam cargos, empregos ou
funções públicas incompatíveis com o inciso XVI, do artigo 37 da Constituição
Federal; e os servidores públicos que são profissionais de saúde ou professores
declarem que a soma da jornada de trabalho não é maior do
que 60 (sessenta) horas semanais.
Fonte: Blog de Assis
Silva
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