O recurso eleitoral ainda não foi distribuído na segunda instância, mas a promotora da 69ª Zona Eleitoral confirmou que tomou a iniciativa de entrar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o pedido de “reforma” da sentença de primeiro grau, na qual o juiz José Conrado Filho decidiu pela inelegibilidade, mas não acatou o pedido pela cassação do registro de candidatura.
Rossana Sudário disse que recorreu no mesmo dia em que foi proferida a sentença, “porque a lei é muito clara, a inelegibilidade ocorre na própria eleição [na qual o candidato que é punido conquista o mandato]“.
Para a promotora, o “juízo em primeiro grau reconheceu que houve conduta vedada aos candidatos”. “Não posso me conformar com essa decisão e espero que o TRE faça cumprir a lei”, afirmou a promotora, ao comentar a tramitação da ação de investigação eleitoral” de nº 29.713, da 69ª Zona Eleitoral.
Da Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário