A prestação de contas da campanha para o Governo do Estado do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) foi aprovada com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão realizada nesta quinta-feira (17). A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria opinou pela desaprovação das contas em razão das seguintes irregularidades:
Conflitos de informação sobre recibos eleitorais utilizados; realização de despesas em data anterior ao recebimento dos recibos eleitorais; realização de despesas antes da abertura da conta bancária específica; e extrapolação do prazo para abertura de conta bancária. O Ministério Público Eleitoral entendendo da mesma forma, também opinou pela desaprovação. O relator do processo, juiz Ricardo Moura, avaliou que os vícios apontados na prestação não acarretam prejuízo à sua regularidade e, considerando ainda os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, votou pela aprovação das contas com ressalvas, no que foi acompanhado, à unanimidade
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