quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Infidelidade partidária é o argumento de promotores para apuração se detentores de mandatos tiveram “justa causa”

Não é só a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) que anda ajuizando ações por desfiliação sem justa causa. No Rio Grande do Norte, são dezenas de questionamentos por parte de suplentes e partidos. Nesta quarta-feira (26), quatro ações pedem a perda dos cargos do prefeito de Tibau do Sul, Edmilson Inácio da Silva, dos vereadores Wlademir Carlos da Silva e Paulo de Lima Ferreira, do mesmo município, além do vereador de Areia Branca José Nazareno de Lemos. Todos trocaram de partidos, sem antes terem em mãos uma “justa causa”.
Em vários municípios do interior, o Ministério Público Eleitoral também vem tomando providências. No Seridó, a 20ª Zona Eleitoral, provocada por suplentes de Lagoa Nova, já chegou até pedir justificativa aos vereadores Ivamar Domingos e Toinhão Pereira, que deixaram o PSB e assinaram a ficha do PMDB. O prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira e o vereador Francisco de Assis Batista, também correm o risco de perder os mandatos. A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com duas ações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), pedindo a perda dos respectivos cargos eletivos, em virtude de desfiliação partidária sem justa causa.

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