Em menos de 72 horas, o MP do DF apresentou manifestação na queixa-crime feita pelo Ministro Fábio Faria, das Comunicações, contra o ex-chanceler Ernesto Araújo.
Faria, como se sabe, acusa Araújo de calúnia e difamação.
Para promotora Maria Dalva Borges Holanda, não houve crime de calúnia cometido por Araújo.
Ela também recomenda que o caso deixe de ser julgado pela 7ª Vara Criminal de Brasília, e passe a ser analisado pelos Juizados Especiais de Brasília.
É que restando a análise do crime de difamação, a pena máxima seria inferior a dois anos de prisão.
“No caso concreto, ao afirmar que o querelante “entregou o 5G para a China”, o querelante imputou um fato genérico e indeterminado no tempo e no espaço, sendo impossível dizer, diante das circunstâncias narradas na queixa-crime, qual seria o ato de ofício que o querelante teria praticado, deixado de praticar ou mesmo se teria sido um ato praticado contra disposição expressa de lei”, analisa a promotora.
Ancelmo Gois (Globo)
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