A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por 3 votos a 1, ordenar o desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estavam retidos pela Lava Jato. Em julgamento virtual iniciado na última sexta-feira (19), os ministros atenderam a uma reclamação feita pelo petista, em março, contra a medida, que havia sido determinada pela Justiça Federal do Paraná.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou contra o desbloqueio, mas foi vencido pelos colegas Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. A Segunda Turma da Corte conta nesse momento com apenas quatro membros, porque a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello ainda não foi preenchida.
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Segundo o argumento da defesa de Lula, acatado pela maioria dos ministros, a Justiça Federal do Paraná não teria mais autoridade para manter a medida, desde que Fachin decidiu, em março desse ano, deslocar a competência dos processos contra o ex-presidente para o Distrito Federal.
O julgamento sobre os bens de Lula havia começado em agosto, com o voto contrário de Fachin, mas acabou suspenso por um pedido de vista de Lewandowski. Ao devolver o processo à pauta, Lewandowski considerou que a Justiça Federal não tinha mais poder para dispor sobre o assunto a partir da decisão de Fachin.
“Ora, se a autoridade reclamada [a Justiça Federal do Paraná] foi declarada incompetente para processar e julgar as ações penais em tela, não poderia ela emitir mais qualquer juízo de valor a respeito delas, inclusive acerca da manutenção do bloqueio dos ativos do reclamante”, escreveu o ministro em seu voto. Mendes e Nunes Marques apenas seguiram o posicionamento de Lewandowski, sem elaborar votos em separado.
UOL
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