O Ministério Público Federal (MPF) tornou público nesta sexta-feira (24) o inquérito civil que apurou a morte do ex-presidente Juscelino Kubitschek e do motorista Geraldo Ribeiro. O material está disponível no site do órgão.
A iniciativa atende a uma sugestão do Núcleo de Apoio Operacional da 2ª Região (Naop2), que homologou o pedido de arquivamento no que se refere ao direito à memória e à verdade. A decisão se deu após seis anos de investigação sobre o fato histórico e controverso, que contou com a análise de apurações feitas pela Comissão da Verdade de São Paulo e do Grupo de Trabalho Justiça de Transição do Rio de Janeiro.
O inquérito conclui que é impossível alcançar a verdade dos fatos diante das falhas nas investigações. Porém, as provas coletadas ajudam a explicar parte da história, como a inocência do motorista Josias de Oliveira.
Segundo as conclusões do inquérito, o ônibus da Viação Cometa, dirigido por Josias, não provocou o acidente. “É impossível afirmar ou descartar que o veículo tivesse sido sabotado, ou mesmo que o motorista tivesse sofrido um mal súbito ou sido envenenado, vez que não há elementos materiais suficientes para apontar a causa do acidente ou que expliquem a perda do controle do automóvel”, diz o documento.
Ainda de acordo com as investigações, é possível afirmar que o regime militar usou ações de inteligência para monitorar Kubitschek, inclusive chegando a trocar informações sobre ameaças políticas aos regimes do Cone Sul com outros países.
“Coletar, sistematizar e valorar todas as provas existentes e disponibilizá-las para a sociedade já é algo que, se alcançado, encerraria, dentro do próprio inquérito civil, a atuação com êxito do Ministério Público”, disse o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho, que realizou o pedido de arquivamento.
Confira os principais pontos do inquérito:
Fato – Em 1976, um evento automobilístico culminou na morte do ex-presidente Juscelino Kubitschek e do motorista Geraldo Ribeiro.
Abertura do Inquérito Civil Público N.º 1.30.008.000307/2013-79, com objetivo de averiguar, sob o prisma do direito à memória e à verdade, o evento automobilístico que culminou na morte de JK.
- Diferentes versões
- Versão oficial (divulgada ainda em 1976)
- Mortes de JK e Geraldo Ribeiro decorreram de acidente automobilístico:
- O carro Opala em que JK se encontrava sofre abalroamento de ônibus da Viação Cometa; o carro do ex-presidente perde controle e atravessa o canteiro central da Via Dutra. Invadindo a pista de sentido oposto, o carro colide com uma carreta Scania.
- Comissão Municipal da Verdade Vladimir Herzog – São Paulo
- Declara que o ex-presidente teria sido vítima de assassinato, causado por agentes da ditadura. O motorista de JK estaria desacordado e inconsciente antes do impacto, segundo depoimentos. Houve suspeita de envenenamento ou morte por arma de fogo.
- Comissão Nacional da Verdade
- Conclui que as mortes foram acidentais.
- Algumas evidências examinadas no curso do IC:
1. Perícias realizadas
- Mo momento do acidente;
- Para determinar as causas mortis;
- Após a exumação do corpo de Geraldo Ribeiro;
- Em fragmento metálico encontrado no crânio de Geraldo Ribeiro após a exumação.
- Depoimentos colhidos
- Motorista do ônibus da Viação Cometa;
- Filho do falecido dono de Hotel Fazenda onde as vítimas teriam feito uma parada pouco antes do acidente;
- Passageiros do ônibus da Viação Cometa;
- Motorista que presenciou o acidente;
- Ex-policiais que, à época, compareceram ao local do acidente para prestar socorro;
- Adido militar no Chile que concedeu entrevista a jornalista supostamente afirmando que JK era um dos alvos da Operação Condor – ação conjunta dos países do Cone Sul em represália aos opositores das ditaduras militares;
- Médico legista subscritor de laudo de perícia médica na época do evento fatídico.
- Documentos analisados no IC
- Relatório sobre a morte do presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, elaborado pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva;
- Laudo pericial, produzido pelo engenheiro Sérgio Ejzenberg, acerca do choque entre veículos relacionado à morte de JK e Geraldo Ribeiro;
- Mais de 80 fotos relacionadas ao acidente automobilístico;
- Laudo de exumação do corpo de Geraldo Ribeiro, encaminhado pelo IML da Polícia Civil de Minas Gerais;
- relação dos trabalhadores que laboravam no referido Hotel Fazenda, propriedade de um dos criadores do Serviço Nacional de Informações (SNI), de onde JK teria saído minutos antes do acidente;
- Cópia de Solicitação de Assistência Judiciária em matéria penal (MLAT) dirigida ao Departamento de Justiça dos EUA, solicitando auxílio para a obtenção de documentos relacionados à morte de JK;
- Parecer Médico Legal apresentado pelas peritas médicas Talita Zerbini, Raquel Barbosa Cintra e Daniela V. Fuzinato;
- Petição encaminhada pelo GT Juscelino Kubitschek, formado por pesquisadores que objetivam elucidar as circunstâncias da morte do ex-presidente, sugerindo providências instrutórias.
Conclusões
- Ônibus da Viação Cometa não teve participação causal nos fatos, isto é, “de forma alguma colidiu ou abalroou o veículo de JK”, portanto, o motorista Josias de Oliveira não causou o acidente;
- Impossível afirmar ou descartar que o veículo tivesse sido sabotado, ou mesmo que o motorista tivesse sofrido um mal súbito ou sido envenenado, vez que não há elementos materiais suficientes para apontar a causa do acidente ou que expliquem a perda do controle do automóvel
- O regime militar de fato adotava ações de inteligência para monitorar o ex-presidente JK, trocando inclusive informações sobre ameaças políticas aos regimes do Cone Sul com outros países da região;
- Houve falhas severas nas investigações realizadas pelo Estado brasileiro, as quais levaram ao processamento indevido de cidadão inocente, qual seja, o motorista do ônibus, Josias Oliveira;
- Diante das falhas nas investigações realizadas, a verdade dos fatos é impossível de ser alcançada com as provas atualmente existentes, porém o IC traz conclusões o mais fidedignas possíveis aos elementos probatórios que se pôde angariar;
- Não é possível comprovar, no momento atual, elementos suficientes de autoria e materialidade de um crime de homicídio contra JK e Geraldo Ribeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário