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As disposições específicas da Lei Maria da Penha não se aplicam aos homens. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de um homem que pedia a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Ao TJ-SP, a defesa alegou que a ex-companheira do recorrente teria comportamento agressivo, “perseguindo-o de forma obsessiva, tendo, inclusive, o ameaçado por gestos e palavras”, e sustentou que a Lei Maria da Penha também deveria se aplicar aos homens. A hipótese foi afastada em primeira e segunda instâncias.
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