Na sua decisão a Juíza diz o seguinte:
Diante de todo o exposto, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE LIMINAR, apenas para determinar intimação do representado para providenciar, em 24 horas, a suspensão da publicação da matéria que consta do endereço eletrônico https://robsonpiresxerife.com/notas/assu-rn-gustavo-soares-caminha-para-a-reeleicao/ , sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Nos termos do que dispõe ao art. 33 da Resolução 23.608/2019, cite-se imediatamente o representado para apresentar defesa no prazo de um dia. Uma vez esgotado o prazo, encaminhe-se para o Ministério Público para parecer em um dia. Transcorrido o prazo, com ou sem parecer, encaminhe-se o feito concluso com urgência.
Assu, 29 de outubro de 2020
Suzana Paula de A. Dantas Corrêa
Juíza de Direito
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