A juíza ainda arbitrou multa de R$100,00 ao dia caso o blogueiro não retire as matérias ofensiva e pejorativas. Segundo Mário Cavalcante, advogado de Luizinho, autor da ação, após essa decisão liminar que entende que realmente houve abuso no direito de liberdade de expressão, bem como foi caracterizado o caráter pejorativo, difamatório e calunioso, o processo segue seu curso e espera que o mesmo, sob os mesmos fundamentos da decisão liminar, também seja condenado novamente, desta vez ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.
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