Nixon Baracho |
Com data de 02 de janeiro corrente, é publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado do RN, o Decreto nº 002/2015, assinado pelo presidente do Poder Legislativo municipal de Alto do Rodrigues, vereador Nixon Baracho (DEM).
A razão do Decreto foi formalizar a nulidade do Processo Administrativo nº 001/2014, da Câmara alto-rodriguense.
No art. 1º é registrado que “fica anulado por este Decreto, o Processo Administrativo nº 001/2014, por encontrar-se em total desrespeito a legalidade estrita, bem como por violar decisão judicial”.
“Chamo o feito à ordem, para determinar a extração de cópias dos autos e, desta forma, determinar o envio ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para apuração dos crimes de desobediência e de improbidade administrativa”, enfatiza o art. 2º.
Para tal ação, o presidente do Parlamento expôs as seguintes considerações: a decisão de lavra do Juiz de Direito da comarca de Pendências, Dr. Marco Antônio Mendes Ribeiro, datada de 09 de dezembro de 2014; que a referida decisão não foi revogada; ainda, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por decisão da Excelentíssima Desembargadora Judite Nunes, nos autos do processo nº 2014.025754-3, confirmou a decisão do Juízo de primeiro grau, determinando a anulação de qualquer ato contrário ao disposto na mesma; que a Câmara Municipal, imprudentemente, praticou ato ilegal, descumprindo as referidas decisões; e, por fim, que os atos administrativos ilegais são nulos de pleno direito e não criam direito e/ou geram obrigações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário