Segundo decisão judicial, Ivan Júnior havia atendido a orientação de cancelar o contrato, mas este não é o entendimento do MP. Agora o processo segue ao Tribunal de Justiça do RN, para julgamento de colegiado de segunda instância. Em caso de condenação, o prefeito estará inelegível pela lei da Ficha Limpa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário