Ministério Público Exige da Prefeitura de Carnaubais Cobrança do IPTU Estabelecendo Penalidades Por Falta de Cumprimento No dia 13 de novembro do mês em curso, o prefeito constitucional de Carnaubais, Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na promotoria da Comarca de Assu/RN, comprometendo-se a cumprir nove cláusulas de procedimento de cobrança do IPTU municipal. Considerando-se que é dever constitucional a cobrança do imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, pelos municipios. e que, para tanto, a lei prevê a elaboração de critérios claros de distinção entre zona urbana e zona rural. Considerando que o inadiplemento deve gerar, invarialvelmente, a inscrição na Divida Ativa do Municipio e por consequência a Execução Fiscal dos títulos. Entre as cláusulas acordadas do TAC prevê sanções punitivas ao inquilino inadiplente e ao municipio gestor da cobrança. A cláusula oitava do documento termo de ajustamento, determina que o descumprimento das prerrogativas obrigatórias, imputa ao prefeito e ao secretàrio de Tributação do municipio de Carnaubais/RN, multa pessoal e solidária no valor de 500,00 (quinhentos reais diário) por descumprimento das obrigações. O blog entende que a taxa de IPTU é um imposto com retorno social, devendo cada contribuinte zelar pelo crescimento do municipio, independente de coloração partidária e assim tornando viável o crédito de cada inquilino perante os organismos institucionais, ficando cada proprietário apto aos beneficios que a legislação vigente proporciona. Caso o entendimento populacional não tenha compreensão solidária, a prefeitura vai cumprir obrigatoriamente de forma judicial aos que se encontrarem devedor. O Ministério Público representado no Termo de Ajustamento de Conduta pela promotora Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo e o prefeito Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, espera que a sociedade de forma livre e consciente, cumpram a parte que requerem.
Postado por Aluizio Lacerda
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