sábado, 25 de fevereiro de 2012

PREFEITO DE ASSÚ É OBRIGADO FAZER LICITAÇÃO PELA PROMOTORIA LOCAL


 

Eco Propaganda e marketing, instalada na capital do Estado. Esta empresa teve o seu contrato com a gestão do prefeito Ivan Lopes Júnior, do PP, rescindido em atendimento a uma determinação emanada da representação do Ministério Público Estadual da comarca, na pessoa da promotora Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo. Conforme o aviso publicado sexta-feira, o objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em publicidade, propaganda e comunicação a fim de se responsabilizar por toda a mídia institucional da administração em Assú em todos os seus detalhes. O recebimento das propostas, mediante entrega de envelopes lacrados, está programado para oito e meia da manhã de hoje, quinta-feira, 23 de fevereiro. O contrato com a Eco Propaganda e Marketing foi extinto pela gestão no dia 20 de dezembro, data em que se deu a publicação do Termo de Rescisão correspondente ao Processo Administrativo número 14.480/2011, contrato rescindido número 078/2011, referente à licitação pública número 022/2011. O ato rescisório, com data de 19 de dezembro, foi assinado pelo prefeito Ivan Júnior. A atitude do gestor foi em respeito a uma Recomendação – sob número 009/2011, de 22 de novembro – expedida pela promotora Fernanda Bezerra. Ao determinar a medida, a promotora de Justiça registrou que a parceria institucional com a Eco Propaganda e Marketing apontou ‘vício de ilegalidade e ofensa ao princípio da publicidade’. No mesmo ato a promotora pública determinou que o prefeito suspendesse o pagamento das parcelas a se vencer decorrentes do contrato. O contrato em questão possuía dotação global no valor de 300 mil reais, segundo descrito na Recomendação ministerial. A fiscal da lei registrou que, segundo o que consta do Inquérito Civil número 15/2011, da citada Promotoria, iniciado a partir de representação do ex-prefeito Ronaldo Soares, PR, o referido procedimento licitatório não observou o que determina a legislação pertinente. Ou seja, não se comprovou a publicação do resumo do edital da tomada de preços no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação, pois no caso dos autos, foi divulgado apenas no Diário Oficial do Município, não se conferindo a devida publicidade ao certame, o que restringiu seu caráter competitivo. A promotora salientou ainda que a ausência da devida publicidade à Tomada de Preços número 22/2011, no que se refere à publicação de aviso de edital em diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação, restringiu a competitividade da referida licitação, de maneira que a única licitante foi a empresa Eco Propaganda e Marketing. A promotora citou que a citada empresa, entre os anos de 2009 e 2011, realizou, além do contrato número 78/2011, mais três contratos com o município do Assú, totalizando valor superior a 500 mil reais. A promotora observou também que a citada firma, segundo documento constante do Inquérito Civil instaurado, prestou serviços à campanha do então candidato e atual prefeito, Ivan Júnior. A representante do Ministério Público Estadual advertiu que negar a devida publicidade aos atos oficiais pode configurar ato de improbidade administrativa.

Titulo: JR-SOARES
Redação Rádio princesa

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