O ministro Carlos Ayres Britto, do STF, indeferiu nesta quarta (29) o pedido feito pelo PSD para que fosse reconhecido aos seus deputados federais o “direito” de participar das comissões da Câmara.
Em despacho de cinco folhas (íntegra disponível aqui), Ayres Britto realçou que o PSD ainda não participou de eleições. Por isso, não pode ser equiparado aos demais partidos, cujas bancadas foram legitimadas pelas urnas de 2010.
O ministro anotou: “O partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular.” Enfatizou: “Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto.”
Concluiu: “Não vejo, portanto, como reconhecer a sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes […] submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do país.”
Acrescentou: “Numa frase, não tenho como fazer do reconhecimento da legitimidade das novas filiações a ele, partido acionante, um atestado de pré-existência à atual legislatura.”
Ayres Britto é o relator de mandado de segurança ajuizado pelo PSD contra decisão do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que negara à legenda a participação no rateio dos cargos nas comissões.
A decisão do ministro é liminar (temporária). Ele irá agora concluir o seu voto. Caberá ao plenário do Supremo, composto por onze ministros, dar a palavra final. Não há prazo para o julgamento. Até lá, vale a decisão de Marco Maia.
Em despacho de cinco folhas (íntegra disponível aqui), Ayres Britto realçou que o PSD ainda não participou de eleições. Por isso, não pode ser equiparado aos demais partidos, cujas bancadas foram legitimadas pelas urnas de 2010.
O ministro anotou: “O partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular.” Enfatizou: “Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto.”
Concluiu: “Não vejo, portanto, como reconhecer a sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes […] submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do país.”
Acrescentou: “Numa frase, não tenho como fazer do reconhecimento da legitimidade das novas filiações a ele, partido acionante, um atestado de pré-existência à atual legislatura.”
Ayres Britto é o relator de mandado de segurança ajuizado pelo PSD contra decisão do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que negara à legenda a participação no rateio dos cargos nas comissões.
A decisão do ministro é liminar (temporária). Ele irá agora concluir o seu voto. Caberá ao plenário do Supremo, composto por onze ministros, dar a palavra final. Não há prazo para o julgamento. Até lá, vale a decisão de Marco Maia.
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