quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Criticado pela Promotoria do Patrimônio Público do Estado, Portal da Transparência do Assú será investigado

 
Embora tenha sido criado e conste na página eletrônica oficial da Prefeitura do Assú na internet, o Portal da Transparência do Poder Executivo é inacessível. Tal constatação foi alvo de registro numa matéria especial que ilustrou o caderno de Política do jornal Tribuna do Norte, exemplar do dia 5 de fevereiro em curso, produzida pela repórter especial Margareth Grillo. A reportagem registra em seu título que a maioria das prefeituras do Estado não cumpre a Lei da Transparência. Ao se referir particularmente à cidade do Assú, a matéria destaca que, embora a Prefeitura possua o seu Portal da Transparência, o seu acesso não tem sido possível, uma vez que sempre que é feita a tentativa dá erro de conexão.  A partir de tal constatação inequívoca, o assunto mereceu a atenção da representação do Ministério Público Estadual da comarca em Assú. Sendo assim, por intermédio da Portaria número 002/2012, a titular da Primeira Promotoria de Justiça da comarca, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, decidiu pela instauração de Inquérito Civil para investigar o fato. A promotora de Justiça local quer colher informações da gestão local sobre a implantação e funcionamento do Portal da Transparência da prefeitura, na internet, em cumprimento às determinações contidas na Lei Complementar número 131/09 e no artigo oitavo da Lei número 12.527/2011. Para poder avançar na mencionada investigação, em suas diligências a promotora pública requereu à prefeitura para que, num prazo de 10 dias, preste os devidos esclarecimentos sobre a implantação e funcionalidade do referido Portal da Transparência. A matéria publicada pela Tribuna do Norte observou que o Estado ainda tem baixo índice de transparência. Quase três anos depois da entrada em vigor da Lei da Transparência Nacional, a Lei Complementar número 131/2009, apenas oito, dos 66 municípios com mais de 10 mil habitantes, que são obrigados a manter portais da Transparência cumprem a lei. Dos oito, três têm mais de 100 mil habitantes (Natal, Mossoró e Parnamirim) e cinco, entre 50 e 100 mil habitantes (Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante). Os outros 58 municípios têm população entre 10 e 50 mil pessoas e nenhum se enquadrou à norma federal.  Para essas cidades, o prazo final, fixado na legislação, para que a ferramenta esteja implantada e, em funcionamento, se esgota no dia 27 de maio. Nos 101 municípios com menos de 10 mil habitantes não há obrigatoriedade de implantar portal, de acordo com  a chamada Lei da Informação, a Lei número 12.527/2011. Ouvida pela reportagem, a promotora de Justiça Isabel Menezes, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, registrou que o Ministério Público Estadual fará uma ação conjunta para que os portais sejam implantados nos municípios onde a ferramenta é obrigatória. As promotorias do  interior do Estado estão sendo orientadas pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público a abrir inquéritos em cada comarca de abrangência das 58 cidades. Com a Lei da Informação, os promotores podem acionar os gestores por improbidade administrativa. No caso dos portais que estão implantados, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público aponta falhas e diz que não chegam a atender integralmente às exigências da Lei da Transparência. A promotora considerou os de Natal e Mossoró como ‘portais razoáveis’ e criticou severamente os de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante. Em novembro, numa pesquisa que fez entre os portais, a promotora identificou que às vezes, os portais eletrônicos das prefeituras têm até o link para o Portal da Transparência, mas não se consegue acessá-lo. É o caso justamente do Portal da Transparência da Prefeitura do Assú, conforme observado na reportagem.

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