sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

C A N C E L A M E N T O

 

Assu/RN, 16 de Fevereiro de 2012.
LUCIANNY EDJA GUERRA DE MASSENA
SEC. MUNIC. DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
C A N C E L A M E N T O
A Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos, por meio deste ato,
CANCELA a publicação do Contrato n° 036/2012,
publicado no Diário Oficial do Município n° 1.922
página n° 04 de 07de fevereiro de 2012. Assú-
RN, 17 de fevereiro de 2012.
C A N C E L A M E N T O
A Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos, por meio deste ato,
CANCELA a publicação do Contrato n° 028/2012,
publicado no Diário Oficial do Município n° 1.928
página n° 01 de 16 de fevereiro de 2012. Assú-
RN, 17 de fevereiro de 2012.
REPUBLICÃÇÃO POR INCORREÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
PESSOA JURÍDICA Nº 027/2012 -
Fundamentação Legal contida no Inciso II, Art.
24, da Lei n° 8.666/1993 – CONTRATANTE:
ASSU PREFEITURA – CNPJ: 08.294.662/0001-
23 – CONTRATADO: NORTESOFT
INFORMATICA LTDA – CNPJ nº
07.265.048/0001-70 – OBJETO: Prestar serviços
de manutenção do software do sistema
NETPONTO VS 7.02, para gerenciamento dos
registros de ponto do Centro Administrativo Pref.
Edgard Borges Montenegro, conforme
Memorando nº 034/2012 e Processo
Administrativo nº 1.174/2012 – VIGÊNCIA: 01 de
fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 –
VALOR: R$ 220,00(duzentos e vinte reais)
mensais – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentaria: 009 – Sec Municipal de
Administração e Recursos Humanos: Fonte de
Recursos: 0.1.00 – Fonte Livre: Programa e
Trabalho: 0019 – Melhoria do Serviço Municipal:
Projeto/Atividade/Denominação: 2007 –
Manutenção da Sec Municipal de Administração e
Recursos Humanos: Elemento de Despesa: 204-
339039990000 – Serviços de Terceiros, Pessoa
Jurídica – Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos – Data do Contrato: 01 de
fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 084/2012
Formaliza a Gratificação de Desempenho e
Produtividade (GDP) relativa ao mês de fevereiro
de 2012 e especifica.
O Prefeito constitucional do município do Assu-
RN, no uso de suas atribuições legais; e
considerando o Índice de Desempenho e
Produtividade (IDP) instituído pela Lei nº
356/2011 e a avaliação realizada pela Secretaria
Municipal de Saúde, relativa aos servidores
ocupantes de cargos de direção que acumulem a
função de gestor de programas de governo da
Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - Formalizar a Gratificação de
Desempenho e Produtividade (GDP) aos
servidores ocupantes de cargos de Direção, pela
elaboração, acompanhamento e gestão de novos
projetos; acompanhamento e gestão de projetos
já implementados e comparecimento diário no
Centro Clínico ou Posto de Saúde, conforme
Anexo I desta Portaria.
Artigo 2º - A Gratificação de Desempenho e
Produtividade (GDP) aplicada aos servidores
elencados no Anexo I desta Portaria será

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