quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Procuradoria Regional Eleitoral ajuíza quatro ações por desfiliação partidária sem justa causa

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte ajuizou, esta semana, quatro ações por desfiliação sem justa causa. As ações pedem a decretação da perda dos cargos eletivos do prefeito de Tibau do Sul, Edmilson Inácio da Silva, dos vereadores Wlademir Carlos da Silva e Paulo de Lima Ferreira, do mesmo município, além do vereador de Areia Branca, José Nazareno de Lemos. Os políticos de Tibau do Sul, eleitos pelo Partido Democrático Trabalhista, PDT, protocolaram pedido de desfiliação partidária junto ao Tribunal Regional Eleitoral, TRE, em 29 de agosto passado. Procedimento semelhante foi adotado pelo vereador de Areia Branca, José Nazareno de Lemos, ex-Partido Progressista, PP, no dia 6 de setembro. O procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Fernandes Chaves, explicou que ocorre o que o pedido de desfiliação partidária somente poderá ser acatado em quatro hipóteses: em caso de incorporação ou fusão do partido; em caso de criação de novo partido; em caso de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou ainda em caso de grave discriminação pessoal. Conforme narram as ações, nenhum dos três parlamentares ou o prefeito comprovaram a existência de qualquer fato que configurasse desfiliação partidária por justa causa. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, eles sequer ajuizaram junto ao TRE ação de declaração de justa causa para o rompimento do vínculo com a agremiação pela qual foram eleitos. Segundo o procurador regional eleitoral, ‘apenas excepcionalmente a desfiliação partidária não poderá resultar na perda do cargo eletivo’. Assim sendo, caso o TRE/RN julgue pela procedência das ações, os vereadores podem perder os cargos eletivos, sendo substituídos pelos respectivos suplentes. No caso do prefeito de Tibau do Sul, eventual decretação de perda do mandato pode resultar na posse do vice-prefeito. A desfiliação sem justa causa já motivou outras duas ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, contra o prefeito e um vereador de Caraúbas. A iniciativa do procurador regional eleitoral pode ter um efeito ‘cascata’ em todo o Estado, junto às Promotorias eleitorais em todo o Rio Grande do Norte. Na cidade do Assú há o caso de quatro vereadores que trocaram de partido aparentemente sem justa causa. São eles: João Paulo Primeiro Fernandes de Castro, Francisco de Assis Souto, ‘Tê’, ambos ex-PTB e que ingressaram no PMN; Manoel Ferreira Targino, ‘Manoel Botinha’, ex-PHS, que migrou para o PP; e, Erivaldo Medeiros de Oliveira, ‘Didi’, ex-PSB, que agora integra o PMDB. O vereador e presidente da Câmara, Odelmo de Moura Rodrigues, também trocou de partido: deixou o PMDB e filiou-se no PSD. Porém, no caso dele a migração partidária é considerada legal, pelo fato de ter passado a fazer parte de um partido recém-constituído. Sobre tal questão, por enquanto, não existiu até aqui qualquer manifestação da representação do Ministério Público Eleitoral da vigésima nona zona, com sede em Assú que, todavia, pode ainda se manifestar, e interpelar os vereadores considerados ‘infiéis’.

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