quinta-feira, 15 de setembro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Venho a público esclarecer  que posso disputar o pleito de 2012, a despeito de matérias veiculadas na mídia. Apresento trecho do voto do relator  do processo de aprovação de contas, Juiz Federal JAILSON LEANDRO DE SOUSA: " A presente prestação de contas está adstrita aos requisitos impostos pela Lei n.º 9.504/97......do Tribunal Superior Eleitoral relativas ao pleito de 2010.... Desse modo, adotando como fundamento o parecer da Comissão de Análise de Contas Eleitorais, e em harmonia com o parecer do douto Procurador Regional Eleitoral, voto pela aprovação das contas com ressalvas, do candidato a deputado estadual nas eleições 2010, JUSCELINO FRANÇA DIAS, nos termos do art. 30,II, da Lei 9.504/97."

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