Foto: Aldair Dantas(TN)
O juiz Geraldo Antônio da Mota(foto), da 3ª Vara da fazenda Pública de Natal, concedeu liminar ao Sinte/RN contra a exclusividade do Banco do Brasil em administrar os empréstimos consignados em folha dos trabalhadores em educação.
A liminar beneficia não apenas os trabalhadores da educação, mas todos os servidores públicos estaduais.
Com a liminar, os servidores têm assegurado o direito de escolher a instituição financeira que melhor atenda ao seu interesse no momento de contratar empréstimos com consignação na folha de pagamento.
Até a concessão da liminar, na última quinta-feira(8), somente o Banco do Brasil poderia fazer empréstimos consignados aos servidores públicos do Estado.
“O Banco do Brasil ainda pode recorrer, mas a liminar concedida é mais uma demonstração de que os servidores poderão ter, de fato, o livre direito de escolha garantido. Isso porque, o Banco Central do Brasil já editou uma Circular que inibe tratamentos discriminatórios nas operações de crédito, como é o caso do empréstimo consignado”, afirma a direção do Sinte/RN.
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