Tribunal de Justiça mantém decisão contra ex-prefeito de Currais Novos Zé Lins
O diário da Justiça do Rio Grande do Norte, na edição disponibilizada no dia 8 de Agosto de 2011, publica decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Desembargador Saraiva Sobrinho, em que nega seguimento ao recurso interposto pela defesa de Zé Lins (Apelação Cível nº 2011.003880-7), em face de uma condenação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, no processo de nº 0001230-86.2007.8.20.0103.
Em tal decisão, o desembargador declarou que “o recorrente não cumpriu satisfatoriamente com os requisitos exigidos para interposição do apelo”. Na apelação cível, Zé Lins buscava modificar decisão anterior que o condenou ao pagamento de multa, fixada em cinco vezes o valor de sua remuneração à época, e na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, com fulcro no art. 12, III, da Lei 8.429/92, tendo em vista propaganda em sítio eletrônico do Município de Currais Novos com vinculação à pessoa do prefeito municipal, desobedecendo ao principio da impessoalidade.
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