O que estão fazendo no governo Marineide Diniz com os recursos do município - é uma realidade factual descabível ao interesse coletivo, que vai pagar um pesado ônus com vitais consequências
A avalanche de publicações de dispensa de licitações das contratações pessoais e serviços editados nos "Diários Oficiais", regulando e disciplinando as ações de ordenação de despesa é na verdade uma calamidade imposta ao senso comum de quem conhece as necessidades da municipalidade.
Existe contrato de toda ordem e valores de todo tipo: sem as devidas e necessárias especificações em relação a validade do tempo e a forma de pagamento.
Neste contrato de lavagem de veículos no valor de 16.974 mil reais, não se especifica prazo de vigência contratual.
No processo de dispensa de licitações contratuais, não se arbitra se o pagamento é diário, mensal ou anual.
Quando o imaginário popular afirma: que Carnaubais elegeu uma prefeita e quem faz o ordenamento das ações de governo é o chefe de gabinete Dinarte Diniz, prova o que todo cidadão de bom senso observa.
Isto se cristaliza como verdadeiro, mediante a formalização deste contrato, que leva a chancela do titular da pasta com o endosso final da prefeita Marineide Diniz.
Confira:
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.01.21.0008 A Secretária Municipal de Chefia de Gabinete do Município de Carnaubais/RN, consoante autorização da Sra. MARINEIDE MARINHO PEREIRA DINIZ, Prefeita Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 2021.01.21.0008 relativo à Dispensa de Licitação n° 013/2021 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPCIALIZADA NO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEICULOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS junto à empresa FRANCISCO A SILVA CHACON ME, inscrita no CNPJ: 40.337.748/0001-07, localizada à Rua Francisco Jorge Santos, s/n, Centro, Carnaubais/RN, CEP: 59.665-000, com fulcro no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, tendo por objetivo a execução da contratação de Pessoa Jurídica visando prestação de serviços de lavagem de veículos, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Carnaubais, de acordo solicitações e Termo de Referência anexos. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Art. 24- É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O Município de Carnaubais possui frota e também utiliza inúmeros veículos e maquinas locados, sendo necessária a manutenção de sua limpeza para o uso adequado e seguro. Dessa forma, verificada da realização dos serviços de lavagem de veículos e maquinas, bem como considerando os Princípios da Eficiência e da Continuidade do Serviço Público, foi verificado a necessidade de realizar-sea contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos e maquinas, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Carnaubais, junto à empresa FRANCISCO A SILVA CHACON ME, inscrita no CNPJ: 40.337.748/0001-07, com inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme necessidade do Município de Carnaubais/RN. É mister levar-se em conta que a Administração Pública do Município de Carnaubais/RN não pode vir a sofrer com a descontinuidade do de seus serviços públicos, ainda mais, porque é um dever do Gestor Público Municipal que não pode se furtar, sob pena de responsabilizado pelos órgãos fiscalizadores, há de se frisar que a contratação deverá recair junto a empresa acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentados. Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico da lavra do Dr. João Paulo Ferreira Pinto Filgueira, Procurador do Município de Carnaubais/RN, que em seu bojo foi favorável a contratação da empresa FRANCISCO A SILVA CHACON ME, inscrita no CNPJ: 40.337.748/0001-07, no valor total de R$ 16.974,00 (dezesseis mil novecentos e setenta e quatro reais)tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado e Termo de Referência apresentadas, tudo de acordo com os documentos acostados a este processo. Carnaubais/RN, 10 de fevereiro de 2021.
Dinarte Vieira Diniz Secretário Municipal de Chefia de Gabinete.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.01.21.0008 RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa FRANCISCO A SILVA CHACON ME, inscrita no CNPJ: 40.337.748/0001-07, no valor total de R$ 16.974,00 (dezesseis mil novecentos e setenta e quatro reais), referente à contratação de serviços de lavagem de veículos e maquinas, para o atendimento das necessidades do Município de Carnaubais, pleiteado pela Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete de Carnaubais/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto da s Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilmo. Sr. Dinarte Vieira Diniz, Secretário Municipal de Chefia de Gabinete de Carnaubais/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Carnaubais/RN, 10 de fevereiro de 2021. MARINEIDE MARINHO PEREIRA DINIZ Prefeita do Município de Carnaubais/RN .
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