Imagem: Ilustração |
Um homem - de identidade não revelada publicamente - que vendeu um mesmo imóvel a três pessoas diferentes, no município de Guamaré, foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) e condenado pela 2ª Vara de Macau a uma pena de quase dois anos de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, diante da consideração de atenuantes, bem como ao ressarcimento monetário às vítimas do delito de estelionato.
Segundo a denúncia do MPRN, o acusado praticou o delito de estelionato por duas vezes, apresentando-se como proprietário de um terreno localizado no centro da cidade, e efetuando a sua venda a três pessoas diferentes, recebendo o valor da alienação do mesmo imóvel por três vezes.
Uma das vítimas declarou que comprou o terreno por R$ 2,2 mil, descobrindo posteriormente que o imóvel já havia sido vendido a outras pessoas.
O mesmo valor teria sido pago pelas demais vítimas do estelionatário.
A sentença destaca que os estelionatos foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo (diferença de poucos meses), lugar (município de Guamaré) e modo de execução (o denunciado, fingindo ainda ser proprietário do terreno), acrescenta o juiz, o qual, desta forma, esclarece que tais delitos devem ser considerados como uma única série delitiva, aplicando-se a pena de um dos crimes, aumentada em um sexto, ante a quantidade de infrações penais praticadas.
A íntegra da notícia é encontrada no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)
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