quinta-feira, 17 de junho de 2021

TRF-5 acolhe argumentos do advogado Erick Pereira e arquiva ação movida por procuradora contra Flávio Rocha

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal contra a decisão que havia livrado, em abril, o empresário Flávio Rocha, dono da Riachuelo, de um processo por calúnia e injúria.

Os desembargadores acolheram os argumentos da defesa de Rocha, feita pelo advogado Erick Pereira. O relator do caso, desembargador Rubens Mendonça Canuto Neto, classificou os embargos apresentados pelo MPF como descabidos. Segundo ele, o recurso foi motivado por “mero inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já apreciadas, sem demonstrar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão”.

O caso começou em 2018, quando Flávio Rocha foi às redes sociais para criticar uma ação proposta pela procuradora Ileana Neiva Mousinho, do Ministério Público do Trabalho, contra a empresa têxtil Guararapes, que é de Rocha e tem a propriedade da Riachuelo. Rocha se referiu à procuradora como “louca”, “perseguidora” e “exterminadora de empregos”

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