O juiz eleitoral da 29ª Zona, Diego de Almeida Cabral, analisou o pedido para que o vídeo obtido como prova na ação de compra de voto que investiga Gustavo Soares, Fabielle Bezerra, Romildo Queiroz e Tê, fosse anulado dos autos, e julgou que não há motivo para anulação. O vídeo que é uma demonstração cabal da compra de votos será mantido como prova e o processo passa para próxima fase que é a de julgamento....
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