Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho - Foto: Valter Campanato / Agência Brasil O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, sofreu uma nova derrota na Justiça nesta quinta-feira 4. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, em sessão extraordinária, um pedido da defesa do ministro para trancar, ou seja, derrubar a ação penal que o acusa de ter praticado o crime de peculato no caso da nomeação de supostos funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal na época em que ele era vereador e presidente da Casa. Com a decisão, a ação penal prossegue na primeira instância da Justiça Potiguar, e Rogério Marinho continua réu no processo. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPRN) neste e em outros processos de ter se beneficiado com a indicação de funcionários que receberam salários, mas não trabalharam de fato para a Câmara Municipal entre 2005 e 2006. O habeas corpus apresentado pela defesa de Rogério Marinho foi rejeitado por 2 votos a 1. Votaram para rejeitar as alegações de Rogério Marinho o desembargador Gilson Barbosa (relator) e o juiz convocado Ricardo Tinoco. Apenas o desembargador Saraiva Sobrinho, voto vencido, opinou pelo trancamento da ação penal. O pedido da defesa do ministro do Desenvolvimento Regional deveria ter sido julgado na semana passada, mas o juiz convocado Ricardo Tinoco não teve como comparecer. Ele foi chamado para o julgamento porque o desembargador Glauber Rêgo alegou suspeição e não pode votar. O que alegou a defesa A defesa do ministro alegou que não há provas de que Rogério Marinho se beneficiou com a nomeação dos servidores e que o recebimento de recursos públicos sem a prestação de serviço não configura “conduta típica” para ensejar uma ação penal (acusação de peculato) para quem está envolvido no caso. “Pode se tratar de outra irregularidade que pode ser analisada em outra seara que não no direito penal. O direito penal é a resposta mais violenta que o Estado pode dar na repressão de uma conduta. Temos precedentes”, argumentou o advogado André Castro, que representa Rogério Marinho. André Castro acrescentou também que não ficou provado durante o processo que Rogério Marinho tenha se beneficiado com os salários pagos pela Câmara Municipal e sacados pelos supostos servidores fantasmas. Ele diz que sequer existe a denúncia de que tenha havido o que se convencionou chamar de “rachadinha”, ou seja, a partilha de recursos entre os funcionários e quem os indica para cargos públicos. “Não há apuração do destino desse dinheiro, muito embora exista quebra de sigilo e o Ministério Público não fez uso, porque não aponta para a responsabilização do paciente (Rogério Marinho). Não há comprovação de beneficiamento do paciente”, enfatiza o representante da defesa. O advogado do ministro do Desenvolvimento Regional atacou, ainda, a acusação do Ministério Público. Segundo ele, a ação penal não é “cuidadosa” e se baseia em uma lista “apócrifa” (sobre o qual não há certeza de autenticidade) de supostos funcionários fantasmas indicados por Rogério Marinho para receber salários da Câmara Municipal sem trabalhar. “Em qualquer processo, tudo deve ser muito bem explicitado. O Ministério Público tem o dever de investigar não só os elementos da denúncia, mas também os que inocentam os investigados”, concluiu. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, o que foi tentado pela defesa de Rogério Marinho, é uma medida excepcional somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Ministro sofre outras derrotas Conforme o Agora RN mostrou na semana passada, não é a primeira derrota de Rogério Marinho nos processos que tratam da suposta nomeação de funcionários fantasmas para a Câmara Municipal de Natal. O ministro foi denunciado por, entre 2005 e 2006, autorizar a contratação de supostos funcionários-fantasma para que vereadores, inclusive ele próprio, embolsassem os recursos. Na prática, desvio de dinheiro público. Os investigadores descobriram um grupo de 35 servidores contratados pela Câmara que não apareciam para trabalhar, mas recebiam os salários. As ações contra Rogério Marinho tramitam em diversas varas porque envolvem acusações diversas sobre o mesmo ato em investigação. As ramificações do processo incluem denúncias de improbidade administrativa, peculato e enriquecimento ilícito, além de dano ao erário. Não há prazo para publicação de sentenças sequer na 1ª instância. Novas audiências de instrução estão marcadas para os dias 1º e 2 de março. Em um dos processos, no fim do ano passado, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido do ministro para faltar a uma audiência virtual. Por ser ministro de Estado, Rogério Marinho queria prestar o depoimento por escrito, mas o magistrado afirmou que essa prerrogativa só valeria se Rogério fosse testemunha. No caso, porém, ele é um dos investigados. Além do mais, o juiz não gostou da justificativa que Rogério apresentou para tentar faltar à audiência. “O promovido, sem apresentar qualquer documento e indicação concreta de evento inadiável, limita-se a afirmar que não poderá comparecer ‘em função de compromisso de Estado do qual não pode desviar-se’, o que não é justificativa adequada, sobretudo quando o ato ocorrerá de forma virtual”, enalteceu Francisco Seráphico. Em outra derrota, a defesa do ministro também não teve sucesso em pedidos para invalidar parte das provas juntadas no processo. Rogério teria se beneficiado com indicação de 12 cargos O MPRN aponta que a nomeação dos “cargos fantasmas” no período investigado coube a Rogério Marinho e a Dickson Nasser, que eram presidentes da Câmara Municipal à época. Além disso, eles teriam também indicado grupos específicos de servidores para receberem sem trabalhar. Só Rogério Marinho, aponta um trecho da acusação, teria indicado diretamente e recebido vantagem a partir da nomeação de 12 servidores para a Câmara Municipal, totalizando o recebimento irregular de supostamente R$ 133,5 mil. Noutro ponto da denúncia, o MPRN indica que Rogério Marinho fazia parte de um “conluio” entre vereadores e “assessores fantasmas”. A peça aponta que, segundo provas obtidas com quebra do sigilo bancário, o dinheiro todo era sacado pelos servidores logo após o recebimento do salário – o que sugere que haveria uma repartição dos valores.
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