quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

STF prorroga estado de calamidade pública contra a Covid-19

 


O ministro do STF Ricardo Lewandowski - Foto: Rosinei Coutinho / SCO - STF O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar o estado de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19. As regras emergenciais adotadas em função da pandemia perderiam validade nesta quinta-feira, 31 de dezembro. A decisão de Lewandowski mantém o estado de calamidade e as medidas sanitárias decorrentes deste até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o governo brasileiro atestem que a pandemia acabou. A decisão do ministro do STF foi tomada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade. A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro era contra a prorrogação, por temer que o estado de calamidade acabasse por forçar a prorrogação do auxílio emergencial. A decisão do ministro do STF foi tomada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade. A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro era contra a prorrogação, por temer que o estado de calamidade acabasse por forçar a prorrogação do auxílio emergencial. Entre os instrumentos legais que deixariam de valer caso a prorrogação não acontecesse está a Lei 14.006, de 2020. A legislação obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a analisar em até 72 horas pedidos de registro de vacinas e medicamentos aprovados por agências estrangeiras de referência. A lei também é o que permite hoje que procedimentos médicos sejam obrigatórios, como exames, cirurgias e eventualmente a própria vacinação. 


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