sábado, 10 de outubro de 2020

ustiça eleitoral do RN libera geral e candidatos podem aglomerar mesmo sem a pandemia ter acabado

 A justiça eleitoral decidiu: candidatos podem aglomerar…

Todo mundo vacinado, coronavírus é coisa de chinês…e o povo precisa se eleger.

A conta da covid, se porventura for consequência da campanha, e aí não me refiro só a Natal, mas a todo o Rio Grande do Norte, se paga depois.

Seja com vida ou com recursos públicos mesmo.

O TRE acatou representação eleitoral do PSL e suspendeu o decreto da Prefeitura de Natal que proibia caminhadas, carreatas, passeatas e comícios…

Então, já que a justiça eleitoral disse que pode, quem é a Organização Mundial de Saúde ou o STF para dizer que não pode?

A juíza da propaganda eleitoral Hadja Haiane, disse em sua decisão que “se nos cabe a todos a responsabilidade de buscar meios de manter a pandemia sob controle, não existe solução em um país democrático, à margem da Constituição. Nenhuma boa vontade ou intenção pode subsistir sem amparo constitucional, essa nossa bússola a ser usada não apenas em mares tranquilos, senão muito mais necessária em tempos difíceis. À margem da Constituição não existe solução. Apenas arbítrio”.

*

Significa que uma nova Constituição deve ser escrita incluindo a pandemia do coronavírus?

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