A justiça eleitoral decidiu: candidatos podem aglomerar…
Todo mundo vacinado, coronavírus é coisa de chinês…e o povo precisa se eleger.
A conta da covid, se porventura for consequência da campanha, e aí não me refiro só a Natal, mas a todo o Rio Grande do Norte, se paga depois.
Seja com vida ou com recursos públicos mesmo.
O TRE acatou representação eleitoral do PSL e suspendeu o decreto da Prefeitura de Natal que proibia caminhadas, carreatas, passeatas e comícios…
Então, já que a justiça eleitoral disse que pode, quem é a Organização Mundial de Saúde ou o STF para dizer que não pode?
A juíza da propaganda eleitoral Hadja Haiane, disse em sua decisão que “se nos cabe a todos a responsabilidade de buscar meios de manter a pandemia sob controle, não existe solução em um país democrático, à margem da Constituição. Nenhuma boa vontade ou intenção pode subsistir sem amparo constitucional, essa nossa bússola a ser usada não apenas em mares tranquilos, senão muito mais necessária em tempos difíceis. À margem da Constituição não existe solução. Apenas arbítrio”.
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Significa que uma nova Constituição deve ser escrita incluindo a pandemia do coronavírus?
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