Por 10 votos a um, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento sobre critério racial para divisão de tempo de propaganda no rádio e na televisão, e do fundo eleitoral já no pleito deste ano, que acontece em 15 de novembro. Com isso, partidos precisam dividir dinheiro e tempo respeitando a proporção de candidatos negros e brancos. A quantia e o tempo destinado a brancos devem ser as mesmas para negros.
Apenas o ministro Maurco Aurélio Mello divergiu do relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento virtual, encerrado ontem, confirmou a liminar que foi concedida por Lewandowski.
A lei eleitoral não obriga os partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro. Segundo o estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça”, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.
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