Martins salientou ainda que é “nítido e textual haver o propósito de realização” do evento e, logo após citar os dois links, observa: “Estampado, portanto, que o evento planejado não se apresenta com característica vinculada exclusivamente ao entretenimento, com completa ausência de relação com o atual período eleitoral. Pelo contrário. Os atos de divulgação associam a apresentação do renomado cantor a evento planejado e que tem evidente relação com a campanha eleitoral da candidata Manuela, revelando-se aberto o comando do artigo 39, § 7º, da Lei n. 9.504/97, na medida em que veda a participação de artistas em ‘showmício’ ou ‘evento assemelhado’, desimportando a existência, ou não, de remuneração.”
O juiz ressalta que não se está proibindo que o cantor “promova suas apresentações artísticas e expresse livremente suas opções e pensamentos”. Entretanto, frisou que a restrição ocorre em apresentações de cunho artístico que estejam associadas às eleições e aos partidos políticos e candidatos.
“Sendo assim, a partir dos fundamentos acima, há substancial noção de plausibilidade na pretensão deduzida na representação. Como consequência, ainda, presente hipótese a indicar perigo de dano a justificar o deferimento de tutela provisória para impedir divulgação de evento que não se apresenta, notadamente num juízo de cognição inicial, adequado à legislação eleitoral”, salientou o juiz antes de conceder a tutela provisória.
Procurada, a assessoria da candidata afirmou que vai recorrer da decisão “tendo em vista que este (o juiz) analisou o caso somente com base nos argumentos do adversário”, salientou a nota enviada à imprensa. “Temos certeza que a ação de arrecadação proposta está totalmente dentro dos padrões legais, por se tratar de um evento fechado, com cobrança de ingresso”, complementou a nota.
A Uns Produções, que administra a carreira de Caetano Veloso e é responsável pelo evento, disse à Agência Estado que o show é legal e já havia comunicado à Justiça Eleitoral sobre sua realização.
“A apresentação será feita em ambiente fechado, apenas para os detentores de ingressos, comercializados pelas campanhas. A cobrança é o que diferencia o evento de um showmício, já que a lei não permite apresentações gratuitas”, informa. “O show está super dentro da lei. O Caetano jamais faria algo que fosse ilegal”, disse a produtora e empresária Paula Lavigne.
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