A juíza Giulliana Silveira, da 33ª zona eleitora acatou ação movida pela Coligação Força do Povo e determinou a exclusão do perfil falso Rosalba Ciarlini Rosado, no Facebook.
A própria candidata já havia relatado a existência do perfil fake em suas redes sociais.
Além de determinar a derrubada do perfil em um prazo de 24 horas a partir da intimação, a sentença estabelece a quebra de sigilo dos autores, com a divulgação das informações registradas no Facebook.

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