quarta-feira, 8 de julho de 2020

Justiça Eleitoral condena vereador Robson Carvalho pagar multa por propaganda eleitoral irregular

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, à unanimidade, recurso do vereador de Natal (RN) Robson Carvalho em um processo de propaganda eleitoral irregular e antecipada. A decisão foi em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e manteve a condenação da primeira instância.
O parlamentar municipal pretendia reverter decisão do juízo da 3ª Zona Eleitoral, que acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral e condenou o vereador ao pagamento de multa de R$ 5 mil reais. De acordo com o MPE, em março, Carvalho distribuiu cerca de 4 mil frascos de sabonete líquido com rótulo contendo seu nome, foto e redes sociais e o dizer “Lave bem suas mãos. Juntos no combate ao coronavírus”.
A defesa apontou falta de provas cabais que expressassem a finalidade de obter votos na distribuição.

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