segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Resolução: Mudança de sexo poderá ser feita a partir de 18 anos de idade no Brasil


Imagem: Reprodução
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma Resolução que altera regras para procedimentos em pessoas transgênero.
Entre outras medidas, a norma reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual, além de estabelecer que a realização de terapia com hormônios só vai ser permitida a partir dos 16 anos de idade.
Segundo informação da repórter Cíntia Moreira, da Agência do Rádio, nova Resolução proíbe o uso de procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgêneros que não atingiram a puberdade.
Nestes casos, depois da avaliação, os pacientes recebem uma substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança ou o adolescente não se identifica, como por exemplo, a menstruação, a mama, a barba ou até mesmo a voz grossa.
Já o uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio, há reposição hormonal, será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em caráter experimental.
Vale ressaltar que, a partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista.
Todo o acompanhamento e os procedimentos estarão disponíveis no sistema Único de Saúde (SUS), de forma gratuita.

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