segunda-feira, 9 de setembro de 2019

PCB: TSE suspende cotas do Fundo Partidário da agremiação por contas não prestadas em 2014


Imagem: Ilustração
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, na sessão de quinta-feira (05), como não prestadas as contas do Diretório Nacional e do Comitê Financeiro Nacional para presidente da República do Partido Comunista Brasileiro (PCB), referente à campanha eleitoral de 2014.
Dessa forma, o plenário determinou, por unanimidade, a suspensão do repasse de dez cotas do Fundo Partidário à agremiação política, por não ter encaminhado ao TSE os documentos necessários, inclusive contábeis, para que a Corte pudesse analisar as contas do período.
Entre as diversas irregularidades apontadas pelo relator, ministro Og Fernandes, nos documentos entregues pelo Diretório Nacional do PCB, estão: falta de registro de receitas e de despesas estimáveis com serviços advocatícios; ausência de informações sobre abertura de conta bancária para movimentar os recursos de campanha; e, não apresentação de cópia de contrato firmado com contador e de comprovação dos serviços contábeis prestados.
Segundo o magistrado, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE detectou, ainda, a omissão pelo partido de doações comunicadas por um prestador de contas.
A nota tem espaço no endereço eletrônico do TSE na internet.

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