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| Imagem: Ilustração |
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no estado, analisou que o processo nº 0804459-26.2018.4.05.8400, conhecido como Operação Sinal Fechado, envolvendo, supostamente, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), está enquadrado no contexto da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que entende pela ilegalidade do compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público Federal (MPF) sem que ocorra autorização judicial.
Como o tema da decisão do STF é de repercussão geral, salienta nota postada pelo síti da Justiça Federal no RN (JFRN), o magistrado suspendeu o processo até que o processo que originou a decisão na Corte seja analisado pelo plenário do Supremo.
“Com isso, e ressaltando o risco do reconhecimento da futura nulidade, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que envolvam a matéria, até o julgamento definitivo pelo Plenário da Corte, previsto para 21 de novembro de 2019”, escreveu o magistrado na decisão.
O processo conhecido como Operação Sinal Fechado tem como réus Carlos Augusto de Sousa Rosado, José Bezerra de Araújo Júnior, Antônio Marcos de Souza Lima, e George Anderson Olímpio da Silveira.
Nesse caso, constam nos autos informações detalhadas acerca da movimentação financeira e fiscal dos acusados, além de outras pessoas que com eles mantiveram relações, sem qualquer autorização judicial a respeito.

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