quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Pureza: Decretada indisponibilidade de bens de ex-prefeita, servidores e empresa prestadora de serviço


Imagem: Reprodução
O juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, da 1ª Vara de Ceará-Mirim, decretou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita do município de Pureza, Soraya Café de Melo Santana (foto), dos bens do pregoeiro e de dois membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), assim como bens da empresa Drive Locação de Veículos Ltda. ME, de um representante e de um funcionário desta.
O texto tem publicação nesta terça-feira (13) por meio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).   
A indisponibilidade se deu atendendo a justificativa de que, durante o mandado eletivo de Soraya Café, exercido entre os anos de 2008 a 2012, houve fraude no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 001/2009, o qual se refere a contratação de serviço de transporte para os estudantes do ensino básico de Pureza.
A indisponibilidade dos bens dos acusados atinge até a quantia de R$ 1.403.815,26, sendo realizado mediante o bloqueio dos ativos financeiros dos réus através do sistema Bacenjud, até o limite de R$ 1.403.815,26, sendo R$ 467.938,42 corresponde ao valor atualizado do dano causado pelos réus ao erário público, e os outros R$ 935.876,84 referentes à multa civil prevista no art. 12, I da Lei nº 8.429/92.
Caso de serem localizados valores suficientes a satisfazer a responsabilidade patrimonial dos réus, o bloqueio será convertido em penhora, com transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a ação judicial.
Outras medidas de constrição de valores foram determinadas por aquele juízo.

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