quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Habitação: Lei assegura imóvel para implementação de programa de moradia para servidores


Imagem: Marcos Costa/Assessoria
Publicada segunda-feira (26) por intermédio do Diário Oficial do Município, a Lei nº 640/2018, da mencionada data, formaliza a decisão do prefeito do Assú, Gustavo Montenegro Soares, de doar área geográfica própria do município para abrigar a construção de casas por meio de programa institucional que atenderá exclusivamente servidores públicos municipais e estaduais e órgãos vinculados da administração direta e indireta, bem assim para aposentados e pensionistas desses entes e órgãos.
A íntegra da Lei está disponível no portal virtual https://assu.rn.gov.br, ícone Diário Oficial.
Um dos propósitos do gesto do prefeito Gustavo Soares ao legitimar a lei é procurar reduzir o déficit habitacional com a ação, que se verificará no âmbito do programa Moradia Cidadã.
O terreno objeto de doação perfaz uma área de 15.887,31 m² de superfície.
O programa foi viabilizado para o município do Assú em consequência do Termo de Adesão celebrado pelo prefeito Gustavo Soares com o Governo do Estado, por meio da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (Cehab), tendo como agente promotor gerenciador o Instituto de Desenvolvimento Habitacional Canaã (Idehac).
Em setembro de 2017 o prefeito recebeu uma equipe de técnicos da Cehab, que veio ao Assú conhecer o imóvel (foto).
Segundo o diretor administrativo-financeiro da Cehab, Romero Melo, a princípio, o investimento beneficiará os servidores públicos estaduais e municipais, incluindo os aposentados e pensionistas.
Em uma segunda fase, o empreendimento poderá abranger a população assuense em geral, desde que não ocorra a ocupação total do imóvel doado para acolher o conjunto habitacional.
O local está situado entre os conjuntos Parati 2000 e Irmã Lindalva.

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