domingo, 26 de agosto de 2018

Recomendação: MPRN quer que Prefeitura resolva queimadas no lixão do Assú em 10 dias


Imagem: Reprodução
A Prefeitura Municipal do Assú tem prazo de dez dias, fixado pelo Ministério Público do RN, para colocar em prática as providências que forem necessárias e eficazes para contenção e prevenção de queimadas no lixão situado na cidade.
Este é o teor da Recomendação nº 12/2018, assinada pela promotora de Justiça da comarca, bacharela Fernanda Bezerra, cuja cópia é divulgada através da edição deste sábado (25) do Diário Oficial do Estado.
Existente no município a várias décadas, o lixão tem enfrentado ultimamente uma série de incêndios provocados por combustão espontânea, fato que tem provocado transtorno para a população em geral.
Para materializar a Recomendação, que é dirigida ao prefeito Gustavo Soares, a representante do MPRN levou em conta que, no dia 20 deste mês, representantes da sociedade local, “através dos termos de declaração colacionados às fls. 438/440 dos autos, estiveram presentes à Promotoria de Justiça para denunciar a forte poluição atmosférica que está sendo gerada pelas queimadas do lixão de Assú, trazendo prejuízos à saúde dos moradores circunvizinhos, o que lamentavelmente é fato público e notório que ocorre periodicamente neste município”.
A fiscal da lei destacou ainda que, no que se refere a resíduos sólidos ou rejeitos, é proibida “queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade”, ou quaisquer “outras formas vedadas pelo poder público”(art. 47, Lei n.º 12.305/2010);
E, ainda, “que é inaceitável que o lixão permaneça nessa situação até a finalização da obra do aterro controlado que está sendo construído pela Prefeitura”.

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