A partir de agora a classe docente, tanto da rede pública quanto privada, em Assú, tem direito ao benefício da meia-entrada cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, praças esportivas e congêneres, que promovam eventos culturas, artísticos, de lazer e entretenimento. O privilégio está contido na Lei nº 596, de 6 de setembro em curso, publicada quarta-feira, dia 6, através do Diário Oficial do Município-DOM, sancionada pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares.
“Esta medida assegura que os nossos professores, das redes pública e/ou privada, tenham o mesmo direito que já atende os estudantes”, disse o prefeito. “Fica assegurado, a professores da rede de ensino pública e particular, que estejam exercendo suas funções, meia-entrada do valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, cinemas, praças esportivas e similares, esporte e lazer no município de Assú”, estabelece o artigo 1º da Lei Municipal.
O parágrafo único da Lei Municipal nº 596/2017 define que “para efeitos desta Lei considerar-se-á como casa de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
A meia-entrada instituída pela citada legislação municipal corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data, de horário ou venda antecipada. A condição prevista para o recebimento do benefício, deverá ser feita mediante apresentação de comprovante de vínculo empregatício ou funcional com a instituição de ensino, podendo ser o respectivo contracheque do mês e documento oficial de identificação.
Prefeitura Municipal do Assú
Secretaria de Comunicação e Ouvidoria
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