quarta-feira, 13 de setembro de 2017

COMPOD: Gustavo Soares implementa o órgão e fortalece política de enfrentamento às drogas


Imagem: Ilustração/Assessoria
O Assú ganhou uma ferramenta para garantir mais presença do Poder Público nas ações de prevenção e combate às drogas ilícitas.
Publicada no Diário Oficial do Município, do dia 06 deste mês, a Lei nº 595, do dia 05 de setembro, sancionada pelo prefeito Gustavo Soares, dispõe sobre a efetivação do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMPOD).
O órgão tem o objetivo de formular o Programa Municipal de Políticas Sobre Drogas, em obediência às diretrizes da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), no que diz respeito à “responsabilidade compartilhada”, bem como auxiliar e cooperar com as atividades de prevenção, recuperação e repressão ao uso e abuso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência química.
O texto é produzido pela Secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
É um organismo de deliberação coletiva, constituído, se possível, de maneira paritária, formada por oito membros, indicados pelo Executivo municipal e oito membros da Sociedade Civil, que serão convocadas pelo Poder Executivo, e indicadas pelas suas respectivas instituições e/ou organizações a seguir relacionadas:
I - Entidades Governamentais: a) Secretaria Municipal de Governo; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação; d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e) Câmara Municipal; f) Poder Judiciário da Comarca de Assú; g) Ministério Público da Comarca de Assú; e, h) Secretaria do Estado de Segurança Pública.
II - Entidades não governamentais a serem convocadas à participação do Conselho: a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Subsecção de Assú; b) Igreja Católica com indicação do dirigente local; c) Igreja Evangélica com indicação de entidade representativa; d) Grupo Espírita com indicação de entidade representativa; e) Esperança – entidade de atuação na área; f) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; g) Conselho Tutelar; e, h) Escoteiros com indicação de entidades representativas.
O COMPOD “deverá instituir o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas, que deverá manter contato, particularmente, com as instituições e entidades municipais das áreas de saúde, educação e cultura, assistência social, as entidades religiosas, desportivas os movimentos comunitários organizados e demais entidades que se disponham a aderir à causa sobre drogas”, define o texto da Lei sancionada pelo prefeito Gustavo Soares.

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