Ocupa espaço na edição de quarta-feira, dia 6, do Diário Oficial do Município-DOM, cópia da Lei n 594, do dia 5 de setembro, por intermédio da qual o prefeito Gustavo Montenegro Soares doa, com encargo e cláusula de reversão, de 50 (cinquenta) lotes com área de 450 (quatrocentos e cinquenta) metros quadrados cada, para construir moradias populares na comunidade rural de Caboclos. As habitações atendem donatários com no mínimo 39 (trinta e nove) metros quadrados de área edificada. “Assegurar casa própria e digna para a população é um dos propósitos da nossa administração”, disse Gustavo Soares.
Os beneficiários terão o prazo de dois anos para cumprir o encargo de construção das unidades habitacionais, sob pena de revogação do título e reversão da área doada ao patrimônio do município, na forma em que se encontrarem, sem direito a indenizações ou restituições. Entre os objetivos da Lei estão: promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas; e, proporcionar a elevação do nível de qualidade de vida, através do acesso à terra e à moradia no campo, com infraestrutura básica, combatendo a miséria, a marginalização dos indivíduos e o êxodo rural.
A Prefeitura realizará – por meio da Secretaria de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação – minucioso cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pela doação das habitações. É obrigatório aos beneficiários a comprovação dos seguintes dados: ser maior de 18 anos; possuir renda familiar mensal de acordo com a faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida Rural; ser residente na comunidade dos Caboclos; não possuir outro imóvel; e, não ter sido beneficiado por nenhum outro programa habitacional. O Termo de Doação deverá dispor sobre os encargos da Lei e conter cláusula de inalienabilidade por um período de cinco anos.
Prefeitura Municipal do Assú
Secretaria de Comunicação e Ouvidoria
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