Após o Tribunal de Contas do Estado -TCE, ter alertado 75 municípios do RN sobre o limite prudencial com pessoal, o Ministério Público da Comarca de Tangará, não perdeu Tempo. O promotor público determinou o prazo de 80 dias para que o prefeito Jorge Eduardo Carvalho Bezerra - PR, exonerasse 20% da folha, começando por comissionados, contratados e até efetivos se assim se fizer necessário.
A decisão se não for atendida serão tomadas as medidas judiciais por dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela pratica de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal Nº 8.429/92.
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