terça-feira, 11 de julho de 2017

Prefeito de Tangará precisará reduzir 20% em sua folha sobe pena de improbidade administrativa


Resultado de imagem para prefeito Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Após o Tribunal de Contas do Estado -TCE, ter alertado 75 municípios do RN sobre o limite prudencial com pessoal, o Ministério Público da Comarca de Tangará, não perdeu Tempo. O promotor público determinou o prazo de 80 dias para que o prefeito Jorge Eduardo Carvalho Bezerra - PR, exonerasse 20% da folha, começando por comissionados, contratados e até efetivos se assim se fizer necessário.

A decisão se não for atendida serão tomadas as medidas judiciais por dolo  para fins de responsabilização por crime funcional e pela pratica de ato de improbidade  administrativa previsto  na Lei Federal Nº 8.429/92.


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